No final de maio (31), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou novos ofícios circulares a respeito de Certificados Sanitários Internacionais (CSIs).
A primeira medida estabelece orientações para emissão de CSIs para exportação de gelatina e colágeno do Brasil. Agora, o exportador deve entrar em contato com o seu importador para verificação, junto à autoridade sanitária do país de destino, da aceitação da carga, respaldada pelo modelo de CSI padrão publicado. Mais detalhes do regramento constam no Ofício Circular 220/2021/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA.
Além dessas mudanças, o MAPA também estabeleceu um novo modelo de CSI para a exportação de gelatina e colágeno comestível e/ou não comestível do Brasil para a Coreia do Sul. Trata-se do Ofício Circular 221/2021/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, que cancela a Circular 228/2013/CGPE/DIPOA, de fevereiro de 2013.
Todos os ofícios circulares emitidos já foram enviados na íntegra aos associados pela equipe ABRA.
Fonte: Assessoria de Comunicação ABRA
Luísa Schardong, jornalista, MTB/RS 0018094
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