O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) expediu novo modelo de Certificado Sanitário Internacional (CSI) para a exportação de produtos de origem animal não comestíveis (exceto farinhas e produtos gordurosos), no final de maio (25). O Ofício Circular 213/2021/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA cancela a antiga normativa 19/2021/DHC, de janeiro deste ano.
O novo modelo de certificado publicado somente pode ser emitido quando não há modelo de CSI vigente para o mercado/produto a ser exportado. A inexistência de modelo de certificado para determinado produto/mercado, significa que não existe acordo bilateral firmado entre os países. Esta verificação deve ser realizada no quadro de avisos do SIGSIF e da PGA-SIGSIF, além da planilha Procedimento e Requisitos para Habilitação de Estabelecimentos publicada pela DHC – ale ressaltar que tal planilha auxilia essa verificação, mas não exclui a necessidade de consulta aos quadros de avisos da PGA-SIGSIF e do SIGSIF.
Ainda, o estabelecimento interessado na exportação deve verificar, junto à autoridade sanitária do país de destino, da aceitação da carga, respaldada pelo modelo de CSI padrão publicado por este documento. Em caso de aceite, deverá formalizar declaração, junto à unidade emissora do certificado, de que se responsabilizará pelo aceite e internalização da mercadoria certificada com o modelo de certificado padrão, sendo a mesma exportada por conta e risco da empresa.
Mediante a apresentação da declaração formalizada pelo estabelecimento, com os demais documentos base para a certificação, o CSI poderá ser emitido (procedimento conforme Memorando-Circular nº 97/2016/DHC de 23 de junho de 2016).
Fonte: Assessoria de Comunicação ABRA
Luísa Schardong, jornalista, MTB/RS 0018094
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